#ENCERRADO#
GANHADORES: 1 par de ingressos cada.
Aline Grindler Saadia: O Portal Fama e o meu ídolo Mumuzinho dão um show de diversão e vão fazer meu coração bater no ritmo do samba,quando todos souberem que ganhei essa super promoção.
Fernando Oliveira: O Mumuzinho é a arte do samba e junto com o portal fama vou sambar lindo no show no HSBC!
#ENCERRADO#
O cantor Mumuzinho vai lançar no dia 4 de Outubro, seu novo CD e DVD “Mumuzinho Ao Vivo” no HSBC em São Paulo.
E é claro que o PORTAL FAMA vai fazer um super Concurso Cultural valendo Ingressos! Em parceria com a UNIVERSAL MUSIC, temos 2 pares de ingressos PISTA.
Para participar, seja criativo e crie uma frase em até 300 caracteres com as palavras MUMUZINHO, PORTAL FAMA e SAMBA.
Envie a sua frase com assunto Concurso Cultural #MUMUZINHO para promo@portalfama.com até às 12h do dia 2 de Outubro. Não esqueça do seu nome, endereço (COMPLETO) e telefone.
Os autores das frases mais criativas ganham 1 par ingresso cada.
Lembre-se que está incluso apenas o ingresso, o horário e instruções serão informadas posteriormente pela equipe do PORTAL FAMA. O PORTAL FAMA ou a UNIVERSAL MUSIC vão arcar com nenhum tipo de despesas, SOMENTE O INGRESSO!
Seja criativo e capriche na frase!
1. No dia 2 de Outubro, serão escolhidas as melhores frases.
2. As pessoas que participarem e forem as contempladas, ganham cada uma (1 par ingresso).
3. O ganhador será anunciado na página do concurso cultural #PORTALFAMA e você no show do MUMUZINHO! ( www.portalfama.com)
4. O ganhador terá 24 horas para se comunicar, após a divulgação realizada através das redes sociais do PORTAL FAMA. Enviaremos um email. Caso não entre em contato dentro deste prazo, perderá, automaticamente, o prêmio.
5. Será passado via email instruções para retirada dos ingressos.
6. O prêmio é individual e intransferível e, em nenhuma hipótese, o vencedor poderá trocá-lo ou recebê-lo em dinheiro.
7. O ganhador não poderá ser premiado mais de uma vez.
8. Este concurso é de caráter exclusivamente cultural, não estando vinculado à compra de produto nem subordinado a qualquer modalidade de sorte (artigo 30 do decreto-lei 70.951/72).