#ENCERRADA#
GANHADORES:
Cássia Silva: UMA MÚSICA VOU INVENTAR, NO PORTAL FAMA VOU ARRASAR. E PARA COMEMORAR MINHAS HISTÓRIAS DA VIOLETTA NO MEU NOVO DIÁRIO VOU REGISTRAR.
Thiago Ferreira da Silva Rodrigues: Música e vida se transformam em magia que me faz entrar no mundo de Violleta junto com o portal fama.
#ENCERRADA#
Está afim de ganhar camisetas e diários do Seriado Violetta????
O site PORTAL FAMA vai dar pra alguns participantes camisetas e diários do Seriado dia 10 de Setembro!
Para participar, seja criativo e crie uma frase com as palavras VIOLETTA/MÚSICA/PORTAL FAMA.
Envie a sua frase para promo@portalfama.com até às 23hs do dia 10 Setembro. Não esqueça de colocar assunto: Concurso Cultural#Seriados, seu nome completo, endereço e telefone.
Os autores das frases mais criativas ganham camisetas e diários do Seriado.
Seja criativo e capriche na frase!
Promoção válida do dia 23 de agosto até o dia 10 de Setembro de 2013.
Este concurso é de caráter exclusivamente cultural! não estando vinculado à compra de produto nem subordinado a qualquer modalidade de sorte (artigo 30 do decreto-lei 70.951/72).
Regulamento:
1. No dia 10 de Setembro, serão escolhidas as melhores frases.
2. As pessoas que participarem e forem as contempladas, ganham cada uma (1 camiseta e 1 diário) do seriado.
3. O ganhador será anunciado na página do concurso cultural #Seriados no site PORTAL FAMA ( www.portalfama.com)
4. O ganhador terá 48 horas para se comunicar , após a divulgação realizada através das redes sociais do PORTAL FAMA. Enviaremos um email.Caso não entre em contato dentro deste prazo, perderá, automaticamente, o prêmio.
5.. A retirada dos prÊmios será em local indicado pelo PORTAL FAMA pra quem mora em São Paulo e quem mora fora da capital em São Paulo, receberá seus premios em casa pelos correios.
6.O prêmio é individual e intransferível e, em nenhuma hipótese, o vencedor poderá trocá-lo ou recebê-lo em dinheiro.
7. O ganhador não poderá ser premiado mais de uma vez.
8. Este concurso é de caráter exclusivamente cultural, não estando vinculado à compra de produto nem subordinado a qualquer modalidade de sorte (artigo 30 do decreto-lei 70.951/72).