#ENCERRADO#
Ganhadores:
Fabricio Luiz /Rio de Janeiro
Bruno Rocha/ Bahia
Felipe Couto/ Recife
Gabriel Almeida/ Fortaleza
Sandra Mari Isidoro Esterkoetter/ Santa Catarina
Rodrigo Monteiro Gonçalves/ Rio De Janeiro
Alexandre Falcão Ribeiro/ Belém -Pará
Carlos Ramiro/ São Paulo
Alexandre Exterkoetter/ Santa Catarina
Alex Sandro Rodrigues Cordeiro/ São Paulo
Tá afim de faturar pares de convites pra assistir o filme???
Para concorrer, você tem que criar uma frase com as palavras: PLANETA, CONFRONTO e PORTAL FAMA.
Envie até o dia 6 de Agosto para: euquero@portalfama.com.br com seu nome completo, endereço e telefone.
Serão 10 autores contemplados com um par de convites do filme e se sua frase for eleita a MELHOR entre as 10, vocÊ ainda ganha um DVD de um dos filmes da franquia Planeta dos Macacos.
Fique de olho nas redes sociais do Portal Fama e saia na frente!
PORTAL FAMA…Sua dose diária de Entretenimento!
RESULTADO DIA 7 DE AGOSTO!
Regulamento:
1. No dia 7 de Agosto no #EuQUERO! teremos pares de convites do filme Planeta dos Macacos O Confronto.
2. As pessoas que participarem e forem as contempladas, ganham cada uma (1 par de convites).
3. O ganhador será anunciado na página do Portal Fama #EuQUERO! ( www.portalfama.com)
4. O ganhador terá 24 horas para se comunicar, após a divulgação dos ganhadores realizada através das redes sociais do PORTAL FAMA. Caso não entre em contato dentro deste prazo, perderá, automaticamente, o prêmio.
5. Será passado via email instruções para retirada dos convites.Caso o ganhador não seja de São Paulo, enviaremos pelos correios.
6. O prêmio é individual e intransferível e, em nenhuma hipótese, o vencedor poderá trocá-lo ou recebê-lo em dinheiro. No convite tem algumas restrições de cinemas e salas. A maioria aceita, mas fique atento, pois em seu convite vem as informações.
7. O ganhador não poderá ser premiado mais de uma vez.
8. Esta ação é de caráter exclusivamente cultural, não estando vinculado à compra de produto nem subordinado a qualquer modalidade de sorte ou criatividade (artigo 30 do decreto-lei 70.951/72).